ADEP | RIO PAIVA | BARCO RABELO | FEIRA SÉC. XIX | RANCHO FOLC. | PARQUE DAS TÍLIAS | NOTÍCIAS | DIVULGAÇÃO | QUIOSQUE | BIBLIOTECA | ARQUEOLOGIA | FOTOGRAFIA | LINKS








REGULAMENTO DE CEDÊNCIA DAS INSTALAÇÕES




Regulamento de Cedência das Instalações
(Parque das Tílias e/ou Salão)


O Parque dispõe de campo de bola, parque infantil, bebedouro e torneira de água, fornos e banca de cozinha, mesas para merendas, bancos de repouso, papeleiras, recipiente de compostagem, WC e caixote do lixo no exterior.

A utilização das instalações e de quaisquer bens deverá cumprir e respeitar as mais elementares regras de civilidade.

A todas as coisas deve ser dado um uso adequado, prudente e com respeito pelas pessoas.

Os jogos de bola e as corridas de bicicleta devem ter lugar no campo da bola.

As crianças devem ser permanentemente supervisionadas por um adulto.

A utilização de qualquer espaço não permite a afixação com colas ou pregos, de quaisquer objectos ou programas, nas paredes e nas árvores, a não ser que o processo não danifique nada.

A utilização de imagens recolhidas, de bens da Associação, está condicionada a previa autorização pela Direcção da ADEP.

A limpeza dos espaços e bens utilizados é feita por conta do utente, no próprio dia ou no dia imediato.

Os resíduos degradáveis devem ser separados e depositados no recipiente para compostagem. O papel no respectivo receptáculo e os lixos devem também ser separados e depositados no contentor mais próximo, que existe fora do Parque, á rua D. José de Arrochela.

Em todos os anúncios de divulgação, pública do local do evento, deverá referir-se ADEP - Frutuária ou ADEP - Parque das Tílias.

O desrespeito destas regras e bem assim os prejuízos causados darão lugar a sanções e indemnizações nos termos da Lei.

A ADEP não se responsabiliza pelos acidentes ocorridos no Parque.

Os sócios e colaboradores poderão beneficiar gratuitamente das instalações e utilitários (fornos, louças, mesas e cadeiras, etc.), em condições a definir pela Direcção.

As entidades e pessoas estranhas á Associação, estão sujeitas ao pagamento de uma verba a fixar pontualmente. Haverá sempre lugar á fixação de uma caução, a determinar também pontualmente.